PL PROJETO DE LEI 5475/2018
PROJETO DE LEI Nº 5.475/2018
Altera o art. 2° da Lei n° 18.315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social – Pehis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1 ° - Fica acrscentado ao art. 2° da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, o seguinte inciso XI:
“Art. 2° - (...)
XI - prioridade no desenvolvimento de programas habitacionais para pessoa em situação de rua.".
Art. 2° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2018.
Deputado Cristiano Silveira, presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: A presente proposição visa a atender os encaminhamentos sugeridos pelo Comitê de Representação para as Propostas aprovadas na Plenária Final do Fórum Técnico Plano Estadual para a Política da População em Situação de Rua, realizado em 2018 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.