PL PROJETO DE LEI 5434/2018
Projeto de Lei nº 5.434/2018
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG 111, Localizado na saída de Manhuaçu sentido ao Município de Santana do Manhuaçu, do KM 74,08 ao KM 79,08, perímetro com extensão de 5,0 KM.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manhuaçu a área que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Manhuaçu e se destinará a implantação de via urbana.
Art. 3º – O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2018.
Deputado João Magalhães, Presidente da Comissão de Administração Pública (MDB).
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu o trecho de rodovia que especifica. A doação deste trecho rodoviário é de suma importância para o desenvolvimento do referido município, pois, com a sua transferência ao município, será possível a implantação de políticas voltadas ao interesse público naquela localidade.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.