PL PROJETO DE LEI 5409/2018
Projeto de Lei nº 5.409/2018
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel com área de 1.330m² (um mil e trezentos e trinta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Arcanjo Mendes, 276, no Município de Poço Fundo, e registrado sob o n° 8.149, a fls. 113 do Livro 3 E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poço Fundo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a continuidade do funcionamento do Centro de Especialidades Médicas Municipal, do Centro Especializado em Odontologia e da Farmácia Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de outubro de 2018.
Deputado Ulysses Gomes, Presidente da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude (PT).
Justificação: Este imóvel foi doado ao Estado pelo Município de Poço Fundo, em 1960, para instalação de unidade de saúde estadual. Hoje este imóvel continua sendo um importante ponto de assistência à saúde, garantindo a acessibilidade com sua localização privilegiada e alta resolubilidade com a centralização de diversas ações na prestação dos serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde. Atualmente estão funcionando neste mesmo local o Centro de Especialidades Médicas Municipal, o Centro Especializado em Odontologia e a Farmácia Municipal. O imóvel necessita de melhorias nas estruturas físicas, na otimização dos espaços e na instalação de novos equipamentos, promovendo as adequações de acordo com as normas estabelecidas pela legislação da Agências Nacional de Vigilância Sanitária. A doação para o Município é pré condição para que o mesmo possa promover estas melhorias.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.