PL PROJETO DE LEI 5403/2018
Projeto de Lei nº 5.403/2018
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Social Arte do Encontro, com sede no Município de Carmo do Cajuru.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Social Arte do Encontro, com sede no Município de Carmo do Cajuru.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2018.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-Vice-Presidente (PSDB).
Justificação: A Associação Cultural e Social Arte do Encontro, com sede no município de Carmo do Cajuru/MG, é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado e tem por finalidade a proteção à família, a infância, à maternidade, à adolescência e a terceira idade; desenvolver e administrar projetos sócio educacionais, culturais e institucionais, valorizar a arte e a educação; promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais; promover a qualificação profissional das pessoas contribuindo para a criação de adequadas oportunidades de trabalho e renda integrando ao mercado de trabalho; prestar assistência gratuita nas áreas da educação, da cultura, do esporte e da saúde; defender os interesses coletivos contra todas as formas de discriminações, priorizando a melhora nas condições de vida e garantia dos direitos da família, da criança, do adolescente, do jovem, da mulher, do idoso e das minorias, tudo sem qualquer distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política-partidária, filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, inteiramente gratuita, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.