PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 54/2018
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 54/2018
"Acresce ao art.180 da Constituição Estadual §§ 55 e 65 com a finalidade de atendimento ao princípio da economicidade e transparência das ações do Tribunal de Contas na função de fiscalização dos municípios"
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais DECRETA:
Art. 1º. Acresça-se ao art. 180 da Constituição §§ 5º e 6º:
§5º – O Tribunal de Contas adotará a fiscalização on line, em atendimento ao princípio da economicidade e transparência, fornecendo aos municípios sistemas computacionais para pratica e registros dos atos da administração, em todas as suas etapas, dentre os quais:
a) Conhecimento das receitas, e, empenho das despesas;
b) Relatórios fiscais;
c) Gestão de pessoal;
d) Licitação;
e) Planejamento;
f) Ferramentas de controle;
§6º – O Tribunal de Contas manterá, em seu sítio eletrônico, mecanismo de acesso às contas on line dos municípios. (ac)
Art. 2º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões. ____ de ____
Deputada Ione Pinheiro (DEM) – Mário Henrique Caixa – Gustavo Valadares – Anselmo José Domingos – Inácio Franco – Leandro Genaro – Alencar da Silveira Jr. – Antonio Carlos Arantes – Bonifácio Mourão – Cabo Júlio – Rogério Correia – João Leite – Ulysses Gomes – Dilzon Melo – Gil Pereira – Geisa Teixeira – Bosco – Arnaldo Silva – Doutor Jean Freire – Emidinho Madeira – Duarte Bechir – Cássio Soares – Sargento Rodrigues – Doutor Wilson Batista – Carlos Pimenta – Hely Tarqüínio – Cláudio do Mundo Novo – Tito Torres – Douglas Melo – Roberto Andrade – Fabiano Tolentino – Celinho do Sinttrocel – Marília Campos – Gustavo Corrêa – Gustavo Santana – Cristiano Silveira – Arlen Santiago – Luiz Humberto Carneiro – Paulo Guedes – Ivair Nogueira – André Quintão.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.