PL PROJETO DE LEI 5385/2018
Projeto de Lei nº 5.385/2018
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapecerica o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapecerica o imóvel com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados e zero centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua D. Leopoldo, S/Nº, no Município de Itapecerica, e registrado sob o n° 17.829, a fls. 148 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação de praça pública.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de setembro de 2018.
Deputado Fábio Avelar Oliveira (Avante)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.