PL PROJETO DE LEI 5368/2018
Projeto de Lei nº 5.368/2018
Confere ao Município de Arinos o título de "Capital Estadual do Baru" e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Arinos o título de Capital Estadual do Baru.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de agosto de 2018.
Deputado Gustavo Corrêa (DEM)
Justificação: O Baru é um fruto típico do Cerrado brasileiro, e tem o sabor exótico, muito parecido com o do amendoim. O produto é consumido em forma de castanha e oferece diversos benefícios para a saúde, sendo considerado um alimento funcional.
A cidade de Arinos, localizada no Noroeste de Minas vem se destacando como importante polo produtor de castanha de Baru, gerando emprego e renda aos agricultores familiares. A castanha já é exportada para diversos países, inclusive Japão, Estados Unidos e Europa.
Este ano a Festa Nacional do Baru – Fenabaru –, completou a sua segunda edição na cidade com diversas apresentações culturais de fiandeiras da região além da realização de diversos seminários de inclusão de jovens e mulheres em sistemas agroextrativistas sustentáveis. Dentro da Festa também houve a realização de concurso gastronômico com premiação e apresentação de diversos pratos derivados do Baru, agregando valor ao produto e trazendo inúmeros visitantes para a festividade.
Arinos já se destaca como a Capital Nacional do Baru e faz jus ao reconhecimento oficial como "Capital Estadual do Baru".
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.