PL PROJETO DE LEI 5359/2018
Projeto de Lei nº 5.359/2018
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao município de Prudente de Morais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG – 0105 compreendido entre o Km 0,000 e o Km 1,000, com extensão de 1,0 Km.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Prudente de Morais a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contado da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2018.
Deputado Mário Henrique Caixa (PV)
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo a transferência ao Município de Prudente de Morais do trecho da rodovia AMG-0105, compreendido entre o Km 0,000 e o Km 1,000, com extensão de 1,0 Km (um quilômetro).
A doação desse trecho da rodovia é de extrema importância para o desenvolvimento econômico e industrial do município de Prudente de Morais, bem como para o crescimento habitacional e implementação de infraestrutura para mobilidade urbana.
Ressalte-se que o referido projeto não implicará alteração em sua natureza jurídica uma vez que o imóvel continuará inserido na categoria bem de uso comum do povo, tendo em vista que o percurso continuará sendo utilizado como via urbana.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.