PL PROJETO DE LEI 5356/2018
Projeto de Lei nº 5.356/2018
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Patos de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Patos de Minas o imóvel com área de 9.705m² (nove mil e setecentos e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua nº 3, Bairro Bela Vista., no Município de Patos de Minas, e registrado sob o n° 3.669, a fls. 3 do Livro 02-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação de centro de atendimento , apoio e assistência a pessoas com câncer.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2018.
Deputado Hely Tarqüínio (PV)
Justificação: Trata esta proposição de dar autorização para que o Poder Executivo doe imóvel ao Município de Patos de Minas, possibilitando a instalação da sede da Associação Anjos da Vida, para prestação de atendimento a pessoas com câncer. A construção do referido centro de apoio e assistência objetiva, assim, o aumento da rede de auxílio aos pacientes portadores da citada doença, propiciando um aumento na qualidade do tratamento.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.