PL PROJETO DE LEI 5319/2018
Projeto de Lei nº 5.319/2018
Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei n° 20.791, de 23 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cachoeira de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei n° 20.791, de 23 de julho de 2013, o prazo de cinco anos, contados da data de publicação desta lei, para a consecução das obras destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, de museu municipal e de espaços para apresentações culturais, oficinas de artes cênicas, centro de artesanato e laboratório de informática a que se refere o parágrafo único do art. 1° da referida lei.
Art. 2º – O imóvel de que trata a Lei n° 20.791, de 23 de julho de 2013, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1° desta lei, não estiverem concluídas as obras previstas nesse artigo.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2018.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-Vice-Presidente (PSDB).
Justificação: Esta proposição tem por objetivo alterar a Lei n° 20.791, de 23 de julho de 2013, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel ao de Cachoeira de Minas, para realização de obras destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, de museu municipal e de espaços para apresentações culturais, oficinas de artes cênicas, centro de artesanato e laboratório de informática.
O art. 2º da referida lei estabeleceu o prazo de 5 anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, para cumprimento da destinação prevista. Ocorre que é notória a dificuldade dos municípios em executar obras dessa magnitude no prazo estipulado, o que suscitou a apresentação desta proposição, que objetiva ampliar o prazo para o devido cumprimento da lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.