PL PROJETO DE LEI 5307/2018
Projeto de Lei nº 5.307/2018
Declara de utilidade pública a Fundação de Apoio à Educação Tecnológica – Faet –, com sede no Município de Muzambinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Apoio à Educação Tecnológica – Faet –, com sede no Município de Muzambinho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de julho de 2018.
Deputado Emidinho Madeira (PSB)
Justificação: A Fundação de Apoio à Educação Tecnologica – Faet – tem por finalidade promover, exercer e apoiar o desenvolvimento, o ensino, a pesquisa e a extensão, assim como o ensino profissionalizante e as atividades científicas e culturais. Visa ainda apoiar as atividades da Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho, realizar serviços técnicos-científicos para instituições interessadas e para a comunidade; conceder bolsas de pesquisas e estudos; promover a geração, adequação e difusão de tecnologias e a disseminação de informações; realizar serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos e culturais; criar, realizar e divulgar programas de natureza cultural e educacional que contribuam para o fortalecimento do exercício da cidadania, o fomento e a consolidação da participação comunitária na elaboração e implementação de programas e projetos sociais. A Faet está em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que desenvolvem suas atribuições gratuitamente. No exercício de suas atividades, a referida fundação não faz nenhum tipo de discriminação, destinando a totalidade da renda apurada ao cumprimento das obrigações estatutárias. O reconhecimento de sua utilidade pública irá habilitá-la a firmar parcerias com o poder público e outras entidades não governamentais, visando ao recebimento de recursos para custeio e expansão de suas atividades, razão pela qual solicitamos a aprovação de nossos ilustres pares a este importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.