PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 53/2018
Projeto de Resolução nº 53/2018
Susta os efeitos da Resolução SESP nº 18, de 25 de abril de 2018.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam sustados os efeitos da Resolução SESP nº 18, de 25 de abril de 2018.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2018.
Deputado Sargento Rodrigues, Presidente da Comissão de Segurança Pública (PTB).
Justificação: A Resolução SESP nº 18, de 25 de abril de 2018, estabelece diretrizes e normativas para o atendimento e tratamento da pessoa LGBT no âmbito do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais.
Contudo, em que pese a importância da iniciativa, verifica-se que citado instrumento, além de afrontar a dignidade da pessoa humana, viola direito constitucional das agentes femininas, qual seja, à segurança.
Certifica-se, ainda, que mencionada Resolução não condiz com o conteúdo dos tratados e acordos internacionais que tratam especialmente de garantias asseguradas às mulheres.
Assim, diante do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação dessa proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.