PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 53/2018
Proposta de Emenda à Constituição nº 53/2018
Dá nova redação aos §§ 1º e 9º e acrescenta o § 12 ao art. 24 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Os §§ 1º e 9º do art. 24 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo o seguinte § 12:
"Art. 24 - (...).
§ 1º – É vedado ao agente público a percepção, no mesmo mês, a qualquer título, cumulativamente ou não, de qualquer valor que ultrapasse o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, no Estado, o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5° deste artigo.
(...)
§ 9º – Não serão computadas, para efeitos dos limites remuneratórios de que trata o § 1º deste artigo, as parcelas de caráter indenizatória previstas em lei, incluídas as parcelas relativas ao auxílio-moradia.
(...)
§ 12 – O pagamento de quaisquer valores retroativos aos agentes públicos, em exercício posterior ao da ocorrência do fato gerador do direito, só poderá ser feito em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, vedado qualquer pagamento decorrente de decisão proferida na via administrativa.".
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2018.
Sargento Rodrigues (PTB), presidente da Comissão de Segurança Pública – Alencar da Silveira Jr. – Anselmo José Domingos – Antônio Jorge – Arlen Santiago – André Quintão – Antônio Carlos Arantes – Antônio Lerin – Arlete Magalhães – Arnaldo Silva – Bosco – Carlos Pimenta – Celinho do Sinttrocel – Bonifácio Mourão – Braulio Braz – Carlos Henrique – Cássio Soares – Celise Laviola – Coronel Piccinini – Dalmo Ribeiro Silva – Dirceu Ribeiro – Doutor Jean Freire – Duarte Bechir – Cristiano Silveira – Dilzon Melo – Douglas Melo – Doutor Wilson Batista – Duarte Bechir – Elismar Prado – Fabiano Tolentino – Fábio Cherem – Gil Pereira – Emidinho Madeira – Fábio Avelar Oliveira – Felipe Attiê – Geisa Teixeira – Gilberto Abramo – Glaycon Franco – Gustavo Santana – Hely Tarqüínio – Ione Pinheiro – Isauro Calais – Gustavo Corrêa – Inácio Franco – Iran Barbosa – Ivair Nogueira – João Leite – João Vítor Xavier – Leandro Genaro – Leonídio Bouças – Marília Campos – João Magalhães – Lafayette de Andrada – Léo Portela – Luiz Humberto Carneiro – Noraldino Júnior – Paulo Guedes – Roberto Andrade – Rosângela Reis – Nozinho – Ricardo Faria – Rogério Correia – Sávio Souza Cruz – Tadeu Martins Leite – Ulysses Gomes – Thiago Cota – Vanderlei Miranda.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.