PL PROJETO DE LEI 5298/2018
Projeto de Lei nº 5.298/2018
Dispõe sobre a criação de campanhas permanentes de prevenção, combate e controle da mortalidade infantil no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam criadas campanhas permanentes de prevenção, combate e controle da mortalidade infantil no Estado.
Art. 2º – As campanhas permanentes de prevenção, combate e controle da mortalidade infantil a que se refere o art. 1º serão organizadas por secretaria a ser designada pelo Poder Executivo para a promoção de atividades diversas, como palestras, distribuição de material educativo, realização de consultas, encaminhamento para exames e distribuição de remédios.
§ 1º – As campanhas serão coordenadas por uma equipe multidisciplinar composta por médicos pediatras, sanitaristas, obstetras, ginecologistas, nutricionistas, psicólogos, infectologistas, entre outros que se fizerem necessários para o fiel desempenho das referidas campanhas.
§ 2º – As palestras a que se refere o art. 2º deverão informar:
I – as principais doenças que afetam as crianças;
II – as vacinas necessárias e sua importância para a proteção da criança;
III – a alimentação adequada para cada faixa etária;
IV – as formas de tratamento para cada doença;
V – os locais de tratamento para cada doença;
VI – a medicação adequada para cada doença;
VII – a importância da higiene na prevenção de doenças;
VIII – a importância do pré-natal;
IX – o incentivo ao aleitamento materno.
Art. 3º – Será criado um núcleo onde será feito um cadastro para centralizar as informações sobre a criança , visando um controle permanente, a fim de evitar a interrupção do tratamento.
Parágrafo único – A criança que for diagnosticada com algum problema deverá ser encaminhada ao núcleo pela unidade de saúde onde foi realizado o atendimento.
Art. 4º – Ficará a cargo da secretaria designada a logística necessária para a realização das campanhas, bem como sua divulgação nos hospitais, casas de saúde, clinicas da família, Upas, postos de saúde e meios de comunicação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de julho de 2018.
Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: A mortalidade infantil foi de 13,8 mortes por mil nascidos vivos no Brasil em 2015. A preocupação posta em questão é que todas essas mortes são evitáveis. A atenção básica à saúde, com diagnósticos e intervenções precoces, é capaz de diminuir esse quadro. Algumas ações estão sendo feitas, porém num ritmo muito lento.
As causas das mortes são inúmeras. A mortalidade neonatal, que ocorre nos primeiros 27 dias de vida do bebê, está geralmente relacionada às condições de gestação, do parto e da própria integridade física da criança. Já no pós-neonatal, as mortes estão mais associadas às condições socioeconômicas e ao meio ambiente.
Entre as ações indicadas para a redução da mortalidade infantil está o incentivo ao aleitamento materno, peso e crescimento de crianças menores de cinco anos acompanhadas por profissional ou agente comunitário de saúde, garantia de cobertura necessária para controle de doenças que são prevenidas com vacinação, eliminação do uso abusivo do leite industrializado nas maternidades, orientação às famílias e mobilização pelos meios de comunicação, orientação a profissionais, agentes de saúde e familiares para prevenir, identificar e combater doenças.
Existem muitas maneiras de se reduzir a mortalidade infantil, mas para isso o governo precisa implantar uma série de políticas sociais que provoquem mudanças estruturais nas condições de vida da população, como por exemplo acabar com a fome e a miséria, aumentar o acesso ao saneamento básico (água e esgoto tratados), melhorar a instrução das mulheres, dar à população de baixa renda mais acesso a serviços de saúde de qualidade, aumentar as campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação, da reidratação oral e do aleitamento materno e investir em pesquisas médicas.
De acordo com o Ministério da Saúde, as causas da mortalidade infantil no Brasil se alteraram ao longo das últimas décadas.
Nos anos 80, as principais causas eram as doenças infectocontagiosas, mas nas décadas seguintes as mortes provocadas por essas doenças diminuíram porque mais crianças passaram a ser vacinadas e também porque foram introduzidas mais vacinas, como a da haemophilus, que reduzem os casos de meningites e pneumonia provocadas por esta bactéria.
Houve também a redução das mortes por diarreias em razão de melhorias na alimentação e nas condições sanitárias e ambientais da população e da ajuda trazida pelo programa de saúde da família.
As mais altas taxas de mortalidade infantil no Brasil estão concentradas nas regiões e nos bairros onde há mais pobreza e falhas nos serviços de saúde e saneamento básico.
Estudos feitos pelo Ministério da Saúde, entre 1996 e 2007, sobre as causas das mortes de crianças menores de um ano mostraram que as doenças perinatais (aquelas que acontecem antes, durante ou logo após o parto) foram as que mais mataram bebês. Elas correspondem a cerca de 60% das mortes neonatais (até 27 dias), além de ser a primeira causa de morte em menores de cinco anos. As anomalias congênitas (com as quais a criança já nasce) apareceram em segundo lugar e, desde 2007, as doenças do aparelho respiratório passaram a ser a terceira causa de morte infantil, no lugar das doenças infecciosas e parasitárias.
Muitas dessas doenças poderiam ser evitadas, pois suas causas estão relacionadas à falta de acesso aos serviços de saúde e à baixa qualidade da assistência prestada pelos hospitais durante a gestação (pré-natal), o parto e o após o nascimento.
Nesse grupo de causas estão a prematuridade (bebês que nascem antes de completar os nove meses de gestação) e suas complicações, como o desconforto respiratório, as infecções e a asfixia. A asfixia, em muitos casos, poderia ser evitada se houvesse mais recursos materiais nos hospitais e maior qualidade de seus funcionários, pois 98% dos partos no Brasil ocorrem em maternidades e 88% deles são atendidos por médicos.
O estudo do Ministério da Saúde constatou que 62% das mortes dos bebês nascidos vivos e com peso acima de 1.500g poderiam ter sido evitados se eles tivessem recebido a atenção e o tratamento adequados ou se suas mães tivessem tido a devida a assistência durante a gestação e o parto. Isso demonstra o quanto é importante melhorar atendimento hospitalar durante o pré-natal, o parto e após o nascimento para reduzir a mortalidade infantil no Brasil.
Exames rotineiramente solicitados no pré-natal são os de urina, fezes e sangue. O exame de fezes informará a existência de alguma verminose, o de urina mostrará se há sinais de infecção ou indicações suspeitas de uma eclâmpsia (convulsões que podem aparecer antes, durante ou depois do parto e levar à morte ou coma), o de sangue verifica as funções gerais do organismo, o tipo sanguíneo, o fator RH e a presença ou não de anemia ou de sífilis.
No pré-natal o diagnóstico das doenças sexualmente transmissíveis é de extrema importância, tanto para a mãe como para o feto. Na identificação de sífilis, por exemplo, o tratamento oportuno evitará que o bebê venha a ter graves sequelas.
Este projeto de lei é de extrema importância para a redução da mortalidade infantil, pois as referidas campanhas esclarecerão às mães não só a importância do pré-natal, como também da vacinação, da higiene necessária para evitar doenças, da alimentação adequada para a criança, da importância do aleitamento materno, enfim como prevenir, como e onde tratar as doenças.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.