PL PROJETO DE LEI 5289/2018
Projeto de Lei nº 5.289/2018
Altera a Lei n° 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 3° da Lei n° 14.937, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX e parágrafos:
“Art. 3° – (...)
XIX – veículos automotores movidos à base de energia elétrica ou a hidrogênio. “.
§ 1º – A isenção de que trata o inciso XIX do caput deste artigo, será relativa aos 50% do imposto que é arrecadado pelo Estado, sendo garantido aos municípios o repasse dos outros 50% devidos, nos termos do regulamento.
§ 2º – Para os fins da isenção de que trata o inciso XIX do caput deste artigo, consideram-se veículos impulsionados a energia elétrica ou a hidrogênio os movidos exclusivamente com estes combustíveis.
§ 3º – O benefícios previsto no inciso XIX do caput deste artigo fica restrito aos veículos com valor igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro do exercício financeiro seguinte.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2018.
Deputado Gustavo Valadares, Líder da Minoria (PSDB).
Justificação: É sabido que os carros elétricos contribuem de forma direta para preservação do meio ambiente, pois, como funcionam à energia recarregável através de suas baterias, não usam combustíveis fósseis e, portanto, não emitem gases como o CO² que é um dos principais vilões do clima no mundo. Também são silenciosos, o que contribui para a qualidade de vida em geral, e econômicos.
Entretanto, esses carros ainda mantêm um valor elevado em comparação aos carros movidos a combustível tradicional. Numa tentativa de torná-los mais acessíveis, muitos governos têm incentivado sua fabricação por conta da economia e sustentabilidade. Um exemplo disso é o que ocorre nos EUA, onde o Governo Federal repassa à população, em incentivos fiscais, até 7 mil dólares para compra de carros elétricos.
No Brasil, alguns Estados já isentam de IPVA veículos movidos a motor elétrico, tais como Ceará, Rio Grande do Sul, entre outros.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Sargento Rodrigues. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 999/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.