PL PROJETO DE LEI 5287/2018
Projeto de Lei nº 5.287/2018
Declara de utilidade pública a Associação Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais das Comunidades de Alto dos Bois, Córrego do Engenho e Barra do Capão – Alcebac –, com sede no Município de Angelândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais das Comunidades de Alto dos Bois, Córrego do Engenho e Barra do Capão – Alcebac –, com sede no Município de Angelândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2018.
Deputado Doutor Jean Freire, Vice-Líder do Bloco Minas Melhor e Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: A Associação Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais das Comunidades de Alto dos Bois, Córrego do Engenho e Barra do Capão – Alcebac –, fundada em 30/10/2005, conforme o art. 1° do seu estatuto, e com sede no Município de Angelândia, é uma entidade de atendimento e defesa dos direitos da criança, do adolescente, do jovem e de seus familiares. Constitui ainda uma entidade de direito privado, beneficente e com fins não econômicos. A referida associação funciona regulamente há mais de um ano, e os membros de sua diretoria são pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de seus cargos, conforme atesta o Sr. Graciano Dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Angelândia.
Segundo o art. 4° do seu estatuto constituem finalidades da Alcebac atuar na área da assistência social no que se refere à proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas; promover a saúde integral visando ao desenvolvimento harmônico da criança, do adolescente e do jovem; promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capitalização cultural; realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental visando a um desenvolvimento local equilibrado e sustentável; e oferecer atividades de esporte e lazer para o público atendido. No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não faz qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.