PL PROJETO DE LEI 5285/2018
Projeto de Lei nº 5.285/2018
Dispõe sobre o acesso público aos dados de monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo, bem como de vetores.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado obrigados a garantir acesso público aos resultados do monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo, bem como de vetores, e a fornecer as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a:
I – qualidade da saúde e do meio ambiente;
II – acidentes, situações de risco ou de emergência;
III – emissões gasosas e particuladas;
IV – presença de substâncias tóxicas e perigosas;
V – indícios de contaminação biológica;
VI – presença de riscos à saúde; e
VII – análise de riscos de vetores.
Art. 2º – Os pesquisadores, as instituições públicas e privadas e os cidadãos poderão exigir, independentemente da instauração de processo administrativo, o fornecimento de informações, por parte das entidades públicas e privadas, sobre a qualidade ambiental e os impactos no meio ambiente e na saúde decorrentes de suas atividades.
Art. 3º – Os órgãos ambientais e sanitários deverão elaborar e divulgar relatórios anuais relativos à qualidade do ar e da água e sua relação com outros fatores relativos à saúde e ao meio ambiente.
Art. 4º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2018.
Deputado Doutor Jean Freire, Presidente da Comissão de Participação Popular e Vice-Líder do Bloco Minas Melhor (PT).
Justificação: Este projeto de lei tem como objetivo permitir o acesso público aos dados relativos ao monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo, entre outras informações.
Dados de monitoramento, principalmente os referentes a áreas onde há grandes empreendimentos industriais e centros urbanos, são registrados diariamente por entes públicos e privados. Essas informações, uma vez tornadas públicas, além de serem de grande valia para as instituições de ensino, auxiliarão na conscientização da população.
Assim sendo, este projeto poderá fazer com que a população fique mais atenta, por exemplo, ao monitoramento do seu habitat urbano, acompanhando a possibilidade de ocorrência de grandes desastres ecológicos, formando uma consciência ambiental, reivindicando das autoridades mais atenção para esse problema e reconhecendo a necessidade da proteção do meio ambiente, com o combate pela lei de todas as formas de perturbação da qualidade de vida e do equilíbrio ecológico e sanitário.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.