PL PROJETO DE LEI 5256/2018
Projeto de Lei nº 5.256/2018
Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 20.005, de 3 de janeiro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei n° 20.005, de 3 de janeiro de 2012, o prazo de cinco anos, contados da data de publicação desta lei, para a consecução das obras destinadas ao desenvolvimento de atividades de esporte e lazer a que se refere o parágrafo único do art. 1° da referida lei.
Art. 2º – O imóvel de que trata a Lei nº 20.005, de 3 de janeiro de 2012, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1° desta lei, não estiverem concluídas as obras previstas nesse artigo.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2018.
Deputado Ivair Nogueira (MDB)
Justificação: Esta proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 20.005, de 3 de janeiro de 2012, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Machado, para realização de obras destinadas ao desenvolvimento de atividades de esporte e lazer.
O art. 2º da referida lei estabeleceu o prazo de 5 anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, para cumprimento da destinação prevista. Ocorre que é notória a dificuldade dos municípios em executar obras dessa magnitude no prazo estipulado, o que suscitou a apresentação desta proposição, que objetiva ampliar o prazo para o devido cumprimento da lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.