PL PROJETO DE LEI 5223/2018
Projeto de Lei nº 5.223/2018
Acrescenta dispositivo ao ar. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As alíneas h e i inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 – (...)
I – (...)
h) 29% (vinte e nove por cento), nas operações com gasolina para fins carburantes e com solvente;
i)14% (quatorze por cento), nas operações com álcool para fins carburantes; ".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2018.
Deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB)
Justificação: Considerando-se os sucessivos reajustes no valor dos combustíveis nas refinarias pela Petrobrás e o recente aumento da alíquota do ICMS na gasolina e no álcool feito pelo Governador do Estado de Minas Gerais por meio da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, o cidadão mineiro tem lidado com valores cada vez mais flutuantes e abusivos, chegando a gasolina a custar R$ 5,00 (cinco reais) em alguns postos do nosso Estado.
Nesse sentido, é imperiosa a necessidade de redução da alta carga tributária sobre o álcool e a gasolina tendo em vista que seu papel na cadeia produtiva mineira gera um efeito cascata em vários produtos consumidos pela população do nosso Estado que, em decorrência, tem tido seus valores aumentado.
O presente projeto, portanto, propõe abaixar a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aquelas anteriores ao aumento realizada pela Lei nº 22.549, de 31% para 29% na Gasolina e de 16% para 14% no Álcool.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo governador Fernando Damata Pimentel. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.810/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.