PL PROJETO DE LEI 5209/2018
Projeto de Lei nº 5.209/2018
Dispõe sobre a estadualização da rodovia que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferida para o estado, sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER/MG – a Rodovia Municipal Zenon José Alves de Souza, que liga a Rodovia BR 251 à divisa do Munícipio de Unaí com o Município de Cristalina, com aproximadamente 35 km de extensão.
Art. 2º – A rodovia a que se refere o artigo anterior será incluída no sistema rodoviário estadual.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2018.
Deputado João Vítor Xavier (PSDB)
Justificação: O presente projeto de lei tem como finalidade a estadualização da Rodovia Municipal Zenon Alves de Souza, que liga a Rodovia BR 251 à divisa do Município de Unaí com o Município de Cristalina com aproximadamente 35 Km de extensão.
A estadualização do trecho rodoviário supracitado é absolutamente necessária, uma vez que a estrada municipal denominada “Zenon José Alves de Souza” é de fundamental importância para o desenvolvimento do Município de Unaí e consequentemente para o Estado de Minas Gerais, ligando o complexo Agropecuário e Agrícola entre Unaí e Cristalina, no Estado de Goiás, sendo da BR251 até a ponte do rio São Marcos, na GO-309, com uma extensão aproximada de 35 quilômetros, diminuindo sem dúvida a distância entre estes Municípios.
O que ressalta a reivindicação para a sua estadualização é a contribuição para o progresso dos municípios, além de facilitar o translado da produção agrícola dentre outras atividades realizadas.
Vale destacar que a estrada dá acesso a centenas de propriedades rurais, reduz as distâncias entre os estados de Goiás, Triângulo Mineiro e São Paulo e é grande fluxo de veículos pequenos e de médio porte, destacando-se o grande volume de caminhões que por ali passam diariamente no pico de safra levando todo o movimento agropecuário, cultivos de soja, milho, feijão, algodão, café, sorgo que passam ali diuturnamente.
Cabe mencionar que a transferência da estrada para a esfera do estado, tende a abrir caminhos para os desenvolvimentos dos municípios daquela região e se tornar uma melhor alternativa para o escoamento da produção o que por si só justifica qualquer investimento em virtude do seu alto índice de produção.
Portanto, entendemos que a estadualização da estrada municipal aqui citada, proporcionará um fluxo mais ativo de cargas e passageiros naquela localidade aumentando a competitividade dos produtos ali produzidos, gerando mais riquezas para o nosso Estado, bem como, implicará em ganho de qualidade de vida para a população das comunidades que por ali trafegam.
Pelos motivos expostos, estamos certos que a estadualização da referida rodovia é necessária e possibilitará não só a melhoria da trafegabilidade como a consequente melhoria da segurança como o aumento da área produtiva.
Sendo assim, solicito dos nobres pares o apoio necessário para aprovação do projeto de lei que ora propomos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.