PL PROJETO DE LEI 5205/2018
Projeto de Lei nº 5.205/2018
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o poder executivo a doá-lo ao Município de Bonfim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia LMG-831, compreendido entre o Km 28,3 (quilômetro vinte e oito e trezentos metros) e o Km 28,8 (quilômetro vinte e oito e oitocentos metros), com extensão de 500 m (quinhentos metros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Bonfim a área correspondente ao trecho rodoviário que trata o artigo 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do município de Bonfim e destina-se à instalação da via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 2º.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2018.
Deputado Rogério Correia, 1º-Secretário (PT).
Justificação: O presente projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Bonfim o trecho da Rodovia L-MG 831, compreendido entre o Km 28,3 (quilômetro vinte e oito e trezentos metros) e o Km 28,8 (quilômetro vinte e oito e oitocentos metros), com extensão de 500 m (quinhentos metros), que já possui características urbanas, com residências e lotes servidos por rede de água, rede de energia elétrica (incluindo iluminação pública), telefonia fixa etc e está inteiramente dentro dos limites do Município.
Em complemento, o município de Bonfim já considera o logradouro como “Rua Prof. Adelaide Trigueiro”, emitindo certidões de número e arrecadando IPTU como tal, o que implica em uma dualidade de designações que o presente ato tem o objetivo de dirimir (o mesmo local é, para o Estado, um trecho da rodovia LMG-831; assim como é, para o município de Bonfim, a Rua Prof. Adelaide Trigueiro).
Destaca-se por oportuno que, pelo menos, 20 (vinte) imóveis existentes no local possuem matrícula individual junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município de Bonfim, sendo que em todas elas a Rua Prof. Adelaide Trigueiro consta como sendo a confrontação de frente dos imóveis.
Ressalte-se que o projeto não implicará alteração em sua natureza jurídica, pois o imóvel continuará inserido na categoria de bem de uso comum do povo, uma vez que o percurso continuará sendo utilizado como via urbana.
A modificação básica incidirá sobre a sua titularidade, que deixará de integrar o domínio público estadual e, consequentemente, o município assumirá exclusivamente a responsabilidade pelas obras de manutenção e conservação da via pública.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.