PL PROJETO DE LEI 5203/2018
Projeto de Lei nº 5.203/2018
Institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de agosto.
Art. 2º – Na data a que se refere o caput deste artigo, o poder público promoverá , especialmente nas escolas públicas, debates, seminários e outros eventos relacionados com o combate ao Feminicídio.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2018.
Deputada Marília Campos (PT)
Justificação: O crime de feminicídio é o homicídio contra a mulher motivado por menosprezo ou discriminação, ou por razões de violência doméstica.A lei foi sancionada em 2015 e transformou esse tipo de assassinato em crime hediondo.
Segundo dados, aumentou o número de mulheres assassinadas no Brasil, principalmente casos de feminicídios, ou seja, casos de mulheres mortas em crimes de ódio motivados pela condição de gênero.
Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, taxa de 4,3 mortes para cada grupo de 100 mil pessoas do sexo feminino. Se considerarmos o último relatório da Organização Mundial da Saúde, o Brasil ocuparia a 7ª posição entre as nações mais violentas para as mulheres de um total de 83 países."
Em Minas Gerais, o diagnóstico de violência doméstica e familiar contra a mulher revela que o endurecimento da lei e da punição aos criminosos não representou redução dos casos. Pelo contrário. No ano em que esse tipo de assassinato passou a ser punido com mais rigor foram registrados 335 casos em Minas. Já em 2016, o total subiu para 397, acréscimo de 18,5%. No ano passado, a quantidade de mulheres executadas por maridos, namorados ou companheiros ou por questões de gênero chegou a 433 ocorrências, 9% a mais no período de 12 meses. A Região Integrada de Segurança Pública (Risp) que mais apresentou casos de feminicídio em 2017 foi Contagem, na Grande Belo Horizonte.
Queremos garantir um dia de luta em que a sociedade e as instâncias públicas vão se reunir em torno de ações, de conferências de políticas de combate ao feminicídio.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.