PL PROJETO DE LEI 5199/2018
Projeto de lei nº 5.199/2018
Declara de utilidade pública A Associação Comunitária do bairro Jardim dos Pescadores e adjacências – Professor Jhosen, Comercial e Chácaras com sede no Município de Três Marias – MG.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública A Associação Comunitária do bairro Jardim dos Pescadores e adjacências – Professor Jhosen, Comercial e Chácaras com sede no Município de Três Marias – MG.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2018.
Deputado Estadual Arlen Santiago
JUSTIFICATIVA
A Associação Comunitária do bairro Jardim dos Pescadores e adjacências – Professor Jhosen, Comercial e Chácaras com sede no Município de Três Marias – MG, foi fundada em 07/08/2011, é uma sociedade civil sem fins lucrativos.
A Associação Comunitária do bairro Jardim dos Pescadores e adjacências – Professor Jhosen, Comercial e Chácaras tem por finalidades:
– Cultivar a mais ampla e perfeita harmonia emtre os sócios;
– promover gratuitamente atividades sociais, culturais e desportivas;
– firmar convênios com associações congeneres, autarquias, entidades religiosas, órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais;
– estimular e desenvolver ajuda mútua através da consciência crítica para melhorar a qualidade de vida da comunidade;
– proteger o meio ambiente e desenvolver ações de sustentabilidade;
– buscar o ingresso dos seus beneficiários mercado de trabalho;
– promover o estabelecimento de intercâmbio, a produção de pesquisas e publicações, bem como, a realização de eventos, reuniões, círculos de debate, círculos de estudos, conferências, cursos, debates, palestras, seminários e outros afins, visando a divulgação de resultados observando nos seus projetos, a troca de informações e a construção/difusão de conhecimentos;
– prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação aqueles que deles necessitares;
– desenvolver projetos de geração de renda para a comunidade e buscar soluções para as questões e os problemas relativos à atividade rural, urbana e ambiental.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste porjeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.