PL PROJETO DE LEI 5179/2018
Projeto de Lei nº 5.179/2018
Cria o programa "Empresa Amiga da Educação" no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de motivar os empresários a se tornarem colaboradores das escolas públicas e participarem do processo de melhoria da qualidade do ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o programa "Empresa Amiga da Educação", com o objetivo de motivar os empresários a se tornarem colaboradores das escolas públicas e participarem do processo de melhoria da qualidade de ensino, assim como promover o bem-estar dos estudantes ajudando a manter o espaço físico em condições adequadas de funcionalidade.
Parágrafo único – A participação dos empresários dar-se-á através da doação de materiais para a realização de obras de manutenção, conservação, reforma ou ampliação dos prédios escolares, bem como outras ações que contribuam para melhorar o nível do ensino nas escolas da rede estadual de ensino, a exemplo da instalação de biblioteca, laboratório e incentivo à produção de conhecimento e pesquisa.
Art. 2º – As empresas que aderirem ao programa receberão um selo "Empresa Amiga da Educação" que será colocado em lugar de destaque nos estabelecimentos , além de poderem divulgar as ações praticadas em favor da Educação, com fins promocionais e publicitários.
Parágrafo único – O prazo para divulgação das ações praticadas com fins promocionais e publicitários é de 12 meses.
Art. 3º – A criação do selo será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º – O poder público não terá ônus de qualquer natureza e não concederá às empresas participantes nenhuma prerrogativa além das previstas no Art. 2º desta lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2018.
Deputada Ione Pinheiro – DEM
Justificação: O presente projeto de lei consiste em proporcionar embasamento legal para que empresas privadas invistam, por meio de doações, em obras de reforma e manutenção nas unidades educacionais. As doações poderão ser feitas por meio de prestação de serviços ou entrega de materiais para a obra diretamente indicada à instituição de ensino.
É um programa que visa melhorar a qualidade da educação infanto-juvenil, assumindo compromissos com o desenvolvimento e formação das novas gerações.
Toda criança tem direito de estudar, brincar e se desenvolver.
Em contrapartida, as empresas poderão colocar o selo demonstrando a sua parceria com a beneficiada. É um projeto que vem estimular a natureza solidária, e de grande importância para as escolas, que sempre têm necessidade de alguma manutenção ou mesmo material.
As empresas poderão explorar publicidade na condição de “Empresa Amiga da Educação”, como forma de incentivo à sua participação no programa. A empresa doadora poderá colocar placa dentro da instituição de ensino e nas suas imediações, demonstrando que é “Amiga da Escola” na realização da obra de reforma.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.