PL PROJETO DE LEI 5169/2018
Projeto de Lei nº 5.169/2018
Declara de utilidade pública a associação Comissão Organizadora do Encontro Mineiro dos Estudantes dos Cursos do Campo de Públicas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a associação Comissão Organizadora do Encontro Mineiro dos Estudantes dos Cursos do Campo de Públicas, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de maio de 2018.
Deputado Isauro Calais (PMDB)
Justificação: A associação Comissão Organizadora do Encontro Mineiro dos Estudantes dos Cursos do Campo de Públicas – EM Público – tem como objetivo capacitar futuros profissionais do setor público e aperfeiçoar os serviços públicos prestados a partir da troca de experiências e conhecimentos. Além disso, o EM Público oferece importante contribuição para o fortalecimento dos debates sobre políticas públicas, eficiência do gasto público, crise de representatividade, direitos humanos, capacidade institucional do estado e formação e qualificação de gestores públicos e, ainda, para a ampliação e o fortalecimento dos debates entre os estudantes, os gestores públicos, os representantes políticos e a sociedade mineira.
Nesse sentido, a referida instituição se apresenta como viabilizadora da interlocução entre discentes, professores, servidores e instituições por meio de encontros, nos quais são destacadas as principais pautas dos acadêmicos para o crescimento e o desenvolvimento da carreira de gestores e administradores públicos, propostas para suprir as necessidades sociais da população e propostas para melhoria da gestão de políticas públicas e recursos públicos. A associação considera que a melhoria na prestação dos serviços públicos e o aumento da eficiência pública serão efetivados com uma gestão cada vez mais profissionalizada e responsável, apta a lidar com as especificidades de cada realidade. A partir dessa convicção, a entidade assume a missão de se tornar cada vez mais útil e eficaz, levando os valores do ethos público e do republicanismo ao máximo de gestores e políticos atuantes nas diversas esferas da administração pública mineira.
Pelos motivos expostos, submeto à apreciação dos nobres pares essa proposta, para cuja aprovação solicito o seu precioso apoio.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.