PL PROJETO DE LEI 5163/2018
Projeto de Lei nº 5.163/2018
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Lagoa da Prata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-429 compreendido entre o Km 25,8 e o KM 32,66.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lagoa da Prata a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Lagoa da Prata.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Sala das Reuniões, 7 de maio de 2018.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: Este projeto de lei objetiva transferir ao domínio do Município de Lagoa da Prata o trecho da Rodovia MG-429, que está sob jurisdição do DEER-MG, compreendido entre o Km 25,8, localizado em frente ao trevo que liga Lagoa da Prata, Arcos, Santo Antônio do Monte e Moema, e o KM 32,66. É importante salientar que a desafetação do bem público especificado garantirá autonomia ao referido município para intervenções e melhorias de interesse local.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, em atendimento à solicitação da população local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Adminstração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.