PL PROJETO DE LEI 5162/2018
Projeto de Lei nº 5.162/2018
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Comunidade de Gentios, com frente para uma Rua Projetada, confrontando pela frente com a dita rua; pelo lado esquerdo confrontando com um trevo., no Município de Leandro Ferreira, e registrado sob o n° 16.228, a fls. 180 do Livro 2-U-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de posto de Saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2018.
Deputado Fábio Avelar Oliveira (AVANTE)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.