PL PROJETO DE LEI 5161/2018
Projeto de Lei nº 5.161/2018
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Comunidade de Brejos, à beira do Ribeirão de Areias, tendo um vértice na orientação magnética de 76º20'NW e a 34,00 metros, do vértice esquerdo da, então casa de residência de Sebastião Alves de Faria e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: 60,00 metros com rumo de 73º30'NW; 50,00 metros com rumo de 16ºNE; 60,00 metros com rumo 73º,30'SE; 50,00 metros com rumo de 16ºSW, no Município de Leandro Ferreira, e registrado sob o n° 332.783, a fls. 28 do Livro 3-z-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a criação e cultivo de Horta comunitária.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2018.
Deputado Fábio Avelar Oliveira (AVANTE)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.