PL PROJETO DE LEI 5160/2018
Projeto de Lei nº 5.160/2018
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel com área de 2,52ha (dois hectares e cinco mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na comunidade de Moinhos, com as seguintes divisas e confrontações: frente com 18,20 metros, fundos com 18,20, lateral esquerda com 11m e lateral direita com 13m; e cuja área confronta por todos os lados com terrenos da capela de Nossa Senhora da Piedade, da Comunidade de Moinhos., no Município de Leandro Ferreira, e registrado sob o n° 19.296, a fls. 148 do Livro 2-F-2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação e funcionamento de posto de Saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2018.
Deputado Fábio Avelar Oliveira (AVANTE)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.