PL PROJETO DE LEI 5141/2018
Projeto de Lei nº 5.141/2018
Institui no âmbito do Estado de Minas Gerais o mês "Abril Laranja", dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Estado de Minas Gerais o mês "Abril Laranja", dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais.
Art. 2º – Nas edificações públicas estaduais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema, durante todo o mês de abril.
Art. 3º – No mês do "Abril Laranja" poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre o tema;
II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
III – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 2018.
Deputado Noraldino Júnior, Presidente da Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais (PSC).
Justificação: A campanha do "Abril Laranja" já é propagada por entidades protetoras de animais e por simpatizantes da causa. A cor laranja foi escolhida pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA), importante entidade internacional de proteção animal, para representar o Mês da Prevenção a Crueldade contra os Animais em todo o mundo. Um mês para as pessoas refletirem sobre a situação degradante em que muitos animais são submetidos, muitas vezes, por toda a vida, sofrendo tortura, abuso e exploração.
Infelizmente, inúmeros animais sofrem com situações de abandono e de maus tratos diariamente no Estado de Minas Gerais. Nesse sentido, a criação de uma campanha que estabeleça a conscientização da população acerca do tema é extremamente importante. Com o apoio do poder público e com a visibilidade proporcionada por esse dispositivo, a prevenção dos maus tratos poderá ser mais efetiva e menos animais se encontrarão nessas condições precárias.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do Projeto de lei em tela.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.