PL PROJETO DE LEI 5076/2018
Projeto de Lei nº 5.076/2018
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas correspondentes ao Município de Pedra Dourada.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG 900, compreendido entre o Km 13 (fim do domínio do DER) e Km 12 da referida rodovia, totalizando 910 metros de estrada.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pedra Dourada a área que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Pedra Dourada.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2018.
Deputado Cristiano Silveira (PT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.