PL PROJETO DE LEI 5070/2018
Projeto de Lei nº 5.070/2018
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o trecho rodoviário que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o bem público constituído por trecho da Rodovia MG-129, que se encontra sob jurisdição e responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais- DEER-MG-, no trecho com 1 km de extensão, compreendido entre os km 33,200 e 34,200, no Bairro Boa Esperança.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itabira a área de que trata o art 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Itabira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2018.
Deputado Nozinho (PDT)
Justificação: Este projeto de lei objetiva transferir ao domínio do Município de Itabira o trecho da Rodovia MG-129, que está sob jurisdição do DEER-MG, especificamente no Bairro denominado Boa Esperança, com 1 km de extensão, equivalente ao trecho entre o Km 33,200 e 34,200. É importante salientar que a desafetação do bem público especificado, garantirá autonomia ao referido município para intervenções e melhorias de interesse local.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, em atendimento a solicitação da população local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.