PL PROJETO DE LEI 5019/2018
Projeto de Lei nº 5.019/2018
Dispõe sobre o parcelamento de créditos a receber de servidores públicos do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade de o Estado e suas concessionárias de serviço público parcelarem os créditos que tenham a receber dos servidores públicos do Estado cuja remuneração seja paga de forma parcelada, na mesma quantidade de parcelas em que a remuneração for dividida.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de março de 2018.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: Este projeto de lei visa a resguardar os direitos constitucionais dos servidores do Estado de Minas Gerais que, em virtude da crise econômica, começaram a receber seus salários de forma parcelada. Com ele, visamos a permitir aos referidos servidores a possibilidade de pagamento de suas despesas mensais na mesma proporção do recebimento de seus salários, mantendo sua dignidade, saúde, educação e lazer, em conformidade com o que prevem as Constituições Federal e Estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.