PL PROJETO DE LEI 5014/2018
Projeto de Lei nº 5.014/2018
Declara de utilidade pública a Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional, com sede no Município de Três Marias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional, com sede no Município de Três Marias.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2018.
Deputado Rogério Correia, 1º-Secretário (PT).
Justificação: A Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional Barreiro Grande é uma entidade civil sem fins lucrativos. com sede e foro na cidade de Três Marias e tem como finalidades: criar, instalar e manter, com os seus próprios recursos ou sob regimes de cooperação em entidades nacionais e estrangeiras, sejam governamentais ou privadas, serviços educacionais e assistenciais que beneficiam estudantes da comunidade e entorno, ou de outros locais do país.O processo objetivando a Utilidade Pública, encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei 12.972 de 27/07/1998.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.