PL PROJETO DE LEI 5011/2018
Projeto de Lei nº 5.011/2018
Autoriza o Poder Executivo a realizar a operação de crédito que especifica.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito, nos termos da Emenda à Constituição da República nº 99, de 15 de dezembro de 2017, com instituição financeira oficial federal, até o limite de R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), a serem aplicados no pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento de que trata o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.