PL PROJETO DE LEI 4933/2018
Projeto de Lei nº 4.933/2018
Dá denominação à Rodovia MG 416, no trecho que liga os Municípios de Peçanha à São Pedro do Suaçui, de aproximadamente 26 quilômetros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominado Prefeito Sebastião Geraldo Medeiros da Silva - Babá Miquilino a Rodovia MG 416, no trecho que liga os Municípios de Peçanha à São Pedro do Suaçui, de aproximadamente 26 quilômetros.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2018.
Deputado Gustavo Valadares, Líder da Minoria (PSDB).
Justificação: Esta proposição tem por objetivo dar denominação de Rodovia Prefeito Sebastião Geraldo Medeiros da Silva - Babá Miquilino ao trecho da Rodovia MG 416 que liga os Municípios de Peçanha e São Pedro do Suaçui, com cerca de 26 (vinte e seis) quilômetros de extensão, como forma de homenagear e demonstrar respeito a essa ilustre figura pública da região.
Sebastião Geraldo Medeiros da Silva, popularmente conhecido como Babá foi Vice-Prefeito (1982-19888) e Prefeito (1988-1992) de Peçanha – MG.
Babá formou-se em Administração de Empresas ainda na década de 80. Filho da professora Maria Quitéria Miquelino e José Miquelino (Vereador por 3 mandatos em Peçanha) fez parte da Juventude do MOB de Minas Gerais além de participar dos movimentos estudantis que lutavam pela redemocratização do Brasil.
Como prefeito de Peçanha realizou importantes obras no município, principalmente no desenvolvimento cultural do município, fazendo com que o carnaval daquela cidade se tornasse um dos mais populares de Minas Gerais. Foi o responsável pela criação da Liga Carnavalesca de Peçanha em 1989.
Também criou e organizou as Associações Comunitárias dos bairros e distritos de Peçanha além de promover investimentos no município e no então distrito de Cantagalo.
Babá também exerceu cargo de gerência no Instituto Nacional do Seguro Social na superintendência de Minas Gerais e foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais durante 11 anos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.