MSG MENSAGEM 396/2018
MENSAGEM Nº 396/2018
(Correspondente à Mensagem nº 434, de 28 de setembro de 2018)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o projeto de lei que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2019.
O projeto foi elaborado obedecendo aos princípios e regras constitucionais e em consonância com a Lei n° 23.086, de 17 de agosto de 2018, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Cumpre informar a essa casa Legislativa que o Projeto de Lei ora apresentado evidencia mais uma vez déficit orçamentário, cuja complexidade de equalização remonta à insuficiência do crescimento das receitas estaduais, bem como à característica das despesas estaduais formadas em quase sua totalidade por despesas obrigatórias e de atendimento às demandas sociais às quais o Governo tem o dever de acolher. Ressalte-se, dentre essas despesas de caráter obrigatório e incomprimíveis, os crescentes gastos estaduais com a previdência de seus servidores.
Sobre esse ponto, vale destacar a situação delicada a que se submete o orçamento fiscal de Minas Gerais nos últimos anos, cujos déficits têm sido cada vez mais pressionados pela insuficiência de receitas previdenciárias para custear todos os gastos com os servidores inativos e pensionistas.
Apesar da sensível situação colocada, o Governo reitera seu compromisso com os direitos adquiridos dos servidores, com a prestação dos serviços à população, com o desenvolvimento regional, com a segurança pública e com a defesa do patrimônio do Estado. Para tanto, atua mediante a adoção de medidas pautadas pela sustentabilidade fiscal e aptas a equilibrar o orçamento estadual, tais como a ampliação das receitas, a contenção do crescimento da despesa de pessoal, a redução de contratos e o estabelecimento de limites de gasto para determinados tipos de despesa.
Considerando todos os aspectos citados, destaca-se o empenho dessa gestão com a previsão de metas realistas frente ao atual cenário econômico-fiscal, com o reequilíbrio das contas públicas e com a reversão do quadro de calamidade financeira decretado no exercício de 2016.
Por fim, informo que os principais valores decorrentes da estimativa da receita e da fixação da despesa contidos no Projeto de Lei Orçamentária estão detalhados na Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão que, para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar a esta mensagem.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018.
Senhor Governador,
Tendo em vista o disposto nos arts. 153 e 157 da Constituição do Estado de Minas Gerais, submeto à apreciação de Vossa Excelência a Proposta Orçamentária para o exercício de 2019, que compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado.
O presente Projeto de Lei foi elaborado em observância aos dispositivos constitucionais e às diretrizes orçamentárias para o próximo exercício, os quais levaram em consideração a Lei Estadual n° 23.086, de 17 de agosto de 2018; a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços na União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A proposta também foi elaborada em consonância com o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2016-2019, exercício 2019, e com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, de forma a assegurar o alinhamento estratégico do Governo do Estado. Além disso, destaca-se que os parâmetros econômicos utilizados para a estimativa de receita e despesa para 2019 foram atualizados conforme previsão mais recente do Banco Central do Brasil.
Seguem, de forma breve, os valores agregados para a receita e despesa estadual, encaminhados nesta Proposta:
ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, proposto para 2019, estima a receita em R$ 100.330.308.180 (cem bilhões, trezentos e trinta milhões, trezentos e oito mil, cento e oitenta reais) e fixa a despesa em R$ 111.773.670.980 (cento e onze bilhões, setecentos e setenta e três milhões, seiscentos e setenta mil, novecentos e oitenta reais).
Receita
Do total da receita fiscal prevista, as receitas correntes somam R$ 88,9 bilhões, com as deduções correntes previstas da ordem de R$ 9,3 bilhões. Já as receitas de capital estão estimadas em R$ 2,5 bilhões. Por sua vez, as receitas intraorçamentárias têm sua previsão no montante de R$ 18,3 bilhões.
Em termos de relevância, as Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria correspondem a 64,6% do total das receitas fiscais.
Receita do Estado de Minas Gerais – Orçamento 2019
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Fonte: SCPPO/SEPLAG
Como principal tributo estadual, a parte principal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS tem a arrecadação estimada em R$ 49,2 bilhões, representando 75,8% das Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria.
Despesa
Do valor da despesa total fixada para o exercício de 2019, R$ 104,2 bilhões referem-se às despesas correntes, R$ 6,7 bilhões às despesas de capital e R$ 848 milhões à reserva de contingência. Por fim, as despesas intraorçamentárias somam R$ 18,3 bilhões.
Despesa do Estado de Minas Gerais por Categoria Econômica e Grupo de Despesa – Orçamento 2019
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Fonte: SCPPO/SEPLAG
O grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” é o mais significativo na proposta orçamentária 2019, representando, respectivamente, 53,0% das Despesas Correntes e 49,4% da Despesa Fiscal Total.
As transferências constitucionais aos municípios, os juros e encargos da dívida e as demais despesas correntes participam, respectivamente, com 14,8%, 4,5% e 27,7% das despesas correntes.
Releva dizer que as transferências constitucionais a municípios, estimadas em R$ 15,5 bilhões, são decorrentes de determinação constitucional e são constituídas de parcelas do ICMS, do IPVA, da CIDE, do IPI e da Dívida Ativa e Multas e Juros de Mora do ICMS e IPVA.
Os investimentos e as inversões financeiras estão fixados, respectivamente, em R$ 3,0 bilhões e R$ 341 milhões, e representam, somados, 50,4% das Despesas de Capital. São destinados, basicamente, aos setores de transporte, saúde, educação, fundos de desenvolvimento e aos Outros Poderes.
A Amortização da Dívida está orçada em R$ 3,3 bilhões e representa 49,6% das Despesas de Capital.
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS CONTROLADAS PELO ESTADO
O Estado realizará, por meio das suas empresas controladas, investimentos da ordem de R$ 5 bilhões oriundos, sobretudo, de recursos decorrentes de suas atividades e de operações de crédito contratadas diretamente pelas mesmas.
Os recursos da Cemig Distribuição S/A, da Cemig Geração e Transmissão S/A e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA representam 95,01% do total do orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado. Tais valores serão aplicados em ações como amortização de dívidas, manutenção de infraestrutura, plano de desenvolvimento, reformas, construção, aquisição e expansão de usinas e de sistema de transmissão, PPPs, aporte de capital e universalização dos serviços de saneamento. As demais empresas respondem por 4,99 % do Orçamento de Investimento de 2019.
Investimento por Empresa – 2019
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Fonte: SCPPO/SEPLAG
São essas as considerações sobre a Proposta Orçamentária para o exercício de 2019 que submeto a Vossa apreciação. Para análise e apreciação da estrutura geral da receita e da despesa do Orçamento Fiscal do Estado, encaminho juntamente a esta exposição de motivos o quadro consolidado da receita e da despesa fiscal para 2019.
São essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o presente projeto de lei.
Respeitosamente,
Helvécio Miranda Magalhães Junior, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
– O Projeto de Lei nº 5.406/2018 e seus respectivos anexos, encaminhados pela mensagem acima, serão publicados oportunamente.