MSG MENSAGEM 395/2018
MENSAGEM Nº 395/2018
(Correspondente à Mensagem nº 433, de 28 de setembro de 2018)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Apresento a essa egrégia Assembleia Legislativa e à sociedade mineira o projeto de lei de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2016-2019 – PPAG 2016-2019 –, para o exercício 2019, nos termos do inciso I do art. 68 da Constituição do Estado e do artigo 8º da Lei nº 21.968, de 14 de janeiro de 2016.
O Plano Plurianual, instrumento de planejamento e gestão, explicita nosso compromisso com a sociedade através do detalhamento de programas e ações, permitindo o acompanhamento de sua execução e contribuindo para a promoção de maior transparência em relação às prioridades de Governo.
A revisão do PPAG 2016-2019 tem como pressuposto básico a adequação dos programas, produtos e metas à disponibilidade de recursos financeiros e às mudanças conjunturais e institucionais. O ajuste garante o redirecionamento dos programas e ações governamentais, em prol do desenvolvimento econômico e social sustentável através das dimensões da participação social, da sustentabilidade fiscal, da gestão territorial e do desenvolvimento de pessoas. Além disso, o processo de revisão atende ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 101, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a compatibilidade entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
São insumos para a realização da revisão anual dos programas e ações do plano os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS –, os eixos, as áreas e os objetivos estratégicos previstos no PMDI; os desafios, compromissos e prioridades estabelecidos em cada agenda setorial, o contexto macroeconômico e fiscal nacional e estadual, a capacidade de execução e operação dos órgãos e entidades governamentais, a experiência na execução do PPAG do ano corrente e as demandas oriundas da participação popular no processo de revisão e construção de políticas públicas a partir dos Fóruns Regionais.
Por fim, informo a Vossa Excelência que a síntese dos principais avanços deste PPAG 2016-2019, para o exercício 2019, estão detalhados na Exposição de Motivos encaminhada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão que, para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar a esta mensagem.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a revisão anual do Plano Plurianual de Ação Governamental 2016-2019 – PPAG 2016-2019, exercício 2019, nos termos do art. 153 da Constituição do Estado de Minas Gerais e do artigo 8º da Lei 21.968 de 14 de janeiro de 2016.
Tendo em vista que o PPAG é o instrumento legítimo da implantação das diretrizes e estratégias da administração estadual, sua revisão é parte importante do ciclo de planejamento. Tomando como ponto de partida a agenda governamental definida na fase de concepção e elaboração dos programas e ações governamentais, a flexibilização frente às mudanças conjunturais e institucionais sofridas durante o período de execução se faz necessária. Nesse sentido, no processo de revisão do PPAG são realizadas mudanças no rumo do planejamento definido na fase de concepção e elaboração do Plano.
O processo de revisão do PPAG 2016-2019, exercício de 2019, foi subdividido em duas etapas. A primeira delas consistiu no trabalho interno de órgãos e entidades estaduais de reformulação, adaptação, identificação e seleção dos desafios, compromissos e prioridades que estarão refletidas no plano através dos programas e ações governamentais. Já a segunda etapa compreende a fase de revisão do plano propriamente dita, em que os órgãos e entidades inseriram as informações do planejamento de médio prazo no sistema corporativo de planejamento, o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPlan. Esta etapa pode ser subdividida em duas fases: qualitativa e quantitativa.
Na fase qualitativa os órgãos e entidades desenvolveram as atividades de inclusão, exclusão ou alteração de programas, ações e produtos, bem como seus respectivos atributos, objetivando a melhoria constante e progressiva das entregas à sociedade. Já na fase quantitativa o foco de atuação foi a elaboração da proposta de alocação dos recursos orçamentários e das metas físicas por ação. Foram ratificadas ou alteradas as projeções de despesas em todas as ações orçamentárias para os exercícios de 2019 - 2022.
Em ambas as fases os norteadores do processo de revisão foram: (a) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS; (b) os eixos, as áreas e os objetivos estratégicos previstos no PMDI; (c) as agenda setoriais; (d) o contexto macroeconômico e fiscal nacional e estadual; (e) a capacidade de execução e operação de cada órgão e entidade governamental; (f) a experiência na execução dos PPAG do ano corrente; (g) as demandas oriundas da participação popular no processo de revisão e construção de políticas públicas, a partir dos Fóruns Regionais
Frisa-se que os instrumentos de planejamento de longo, médio e curto prazo possuem entre si uma relação sinérgica. Sendo assim, todo o processo de revisão do PPAG e consequentemente todo o conjunto de programas e ações que compõem o plano devem ser condizentes com a estratégia governamental indicada no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, tendo em vista otimizar o enfrentamento dos problemas ou aproveitamento das potencialidades priorizadas no instrumento de longo prazo.
Por fim, destaca-se que os volumes I, II, III, do PPAG 2016-2019 foram atualizados e contém as alterações qualitativas e quantitativas efetuadas em programas, indicadores e ações, com perspectiva de quatro anos, especialmente no que se refere aos valores físico-financeiro das ações a serem incorporadas na Lei 21.968/2016.
Respeitosamente,
Helvécio Miranda Magalhães Junior, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
– O Projeto de Lei nº 5.405/2018 e seus respectivos anexos, encaminhados pela mensagem acima, serão publicados oportunamente.