MSG MENSAGEM 390/2018
MENSAGEM Nº 390/2018
(Correspondente à Mensagem nº 428, de 30 de agosto de 2018)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi vetar integralmente, por a considerar contrária ao interesse público, a Proposição de Lei nº 24.031, de 2017, que dá denominação à ponte sobre o Rio São Francisco que liga o Município de São Francisco ao Município de Pintópolis.
Ouvidos os órgãos estatais que possuem competência para dispor sobre a matéria, concluo, no exercício da competência prevista no inciso VIII do art. 90 da Constituição do Estado, pelo veto da Proposição de Lei nº 24.031, de 2017, pelas razões a seguir expostas:
Razões do Veto:
A presente proposição pretende dar denominação à ponte sobre o Rio São Francisco que liga o Município de São Francisco ao Município de Pintópolis.
Em que pese à proposição pretender homenagear o grande escritor mineiro Guimarães Rosa, autor da obra Grande Sertão Veredas, observa-se que o próprio público a ser denominado ainda não existe, estando sua materialização condicionada à conclusão de processo licitatório para contratação de empresa apta à construção da ponte.
Conforme manifestação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop –, órgão do Poder Executivo que detém competência para planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas a transportes e obras públicas, nos termos do art. 42 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências, a ponte ainda não foi construída, estando em processo licitatório a contratação de empresa apta para a sua execução.
Cabe mencionar que, em observância à Lei nº 13.408, de 21 de dezembro 1999, a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado será atribuída por lei. Contudo, o próprio público deve existir para ser devidamente denominado.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar a proposição em causa, por considerá-la contrária ao interesse público, as quais ora submeto ao necessário reexame dessa egrégia Assembleia Legislativa.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
– À Comissão Especial.