MSG MENSAGEM 354/2018
MENSAGEM Nº 354/2018
(Correspondente à Mensagem nº 390, de 7 de março de 2018)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo e dá outras providências.
O objetivo do projeto de lei ora encaminhado visa a atender à necessidade da Fundação João Pinheiro – FJP –, instituição estadual pública de pesquisa e ensino de reconhecimento nacional e internacional, de adequar o seu Quadro de Pessoal a um Grupo de Atividade que sintetize e represente as especificidades de sua área de atuação.
À época da construção das carreiras, os servidores da FJP foram posicionados nas carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia, no entanto, as mesmas não contemplam as especificidades das atividades realizadas pela FJP. Desse modo, o projeto de lei permite o reconhecimento da singularidade do campo de atuação da FJP.
A aprovação da proposta não implica impacto financeiro, uma vez que as tabelas de vencimento básico das carreiras a serem criadas são simétricas às tabelas existentes para as carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia. Além disso, os servidores ativos e inativos que compõem o atual Quadro de Pessoal da FJP serão posicionados nas novas carreiras nos níveis e graus correspondentes àqueles nos quais estão posicionados nas carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.