PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 235/2018
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 235/2018
Encaminha sugestão de alteração do Programa 212 – Valorização e Formação dos Profissionais da Educação –, da proposta de revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019.
Proponentes: Fabio Proença de Carvalho, Ana Flávia Mourão de Miranda (Instituto Equale), Gabrielle Thuanny de Castro Araújo, Pollyanna Iara Miranda Lima, Alessandra Rodrigues Marx (Associação Mineira de Municípios ), Diego Severino Rossi de Oliveira (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos ), Roberta Sant' André (Educanto), Liliane Maria Barbosa da Silva Resende (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos ).
Proposta 36: Proposta 36:Alteração dos seguintes atributos do programa:
- OBJETIVO DO PROGRAMA: "PROMOVER A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, POR MEIO DA AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE PROFISSIONAIS
COM VÍNCULOS EFETIVOS E, na perspectiva da extinção do NÚMERO DE PROFISSIONAIS COM VÍNCULOS PRECÁRIOS, garantia do pagamento do piso salarial profissional, em acordo com o art. 201-A da Constituição Estadual de 1989 e da Lei Estadual nº 21.710/2015, promovendo a REVITALIZAÇÃO DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, extinção DO PASSIVO DE APOSENTADORIAS, GARANTINDO AO SERVIDOR O QUE LHE É DE DIREITO,
assegurar políticas DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR, garantir O APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO e condições de trabalho adequadas, oferta de formação CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, NOS DIFERENTES CAMPOS DE ATUAÇÃO, POR MEIO DE PROGRAMAS PRESENCIAIS, SEMIPRESENCIAIS E
À DISTÂNCIA, DE MANEIRA A PROMOVER O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA PÚBLICO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS.
- OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
3-SAÚDE DE QUALIDADE
4 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
5-IGUALDADE DE GÊNERO
8 - TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO
10- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES
ÁREAS X OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
- EDUCAÇÃO
- AMPLIAR E QUALIFICAR A OFERTA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL no ensino fundamental e ensino médio
- ASSEGURAR ÀS ESCOLAS ESTADUAIS INFRAESTRUTURA FÍSICA, de acordo com o custo aluno qualidade inicial, E TECNOLÓGICA ADEQUADAS AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E ÀS NECESSIDADES DE SUAS COMUNIDADES ESCOLARES, COM PRIORIDADE PARA AS ESCOLAS QUE OFERECEM O ENSINO MÉDIO
- GARANTIR QUE A ESCOLA SEJA UM ESPAÇO DE DIVERSIDADE E RESPEITO ÀS DIFERENÇAS, CONSIDERANDO AS COMUNIDADES TRADICIONAIS, DO CAMPO,
INDÍGENAS E QUILOMBOLAS e população em situação de itinerância
- PROMOVER A VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
- REDUZIR AS DESIGUALDADES EDUCACIONAIS ENTRE REGIÕES, ESCOLAS, TURMAS E ESTUDANTES, ELEVANDO A TAXA DE ALFABETIZAÇÃO DA POPULAÇÃO COM
15 (QUINZE) ANOS OU MAIS E APERFEIÇOANDO A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
- UNIVERSALIZAR O ATENDIMENTO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, COM QUALIDADE EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES, COM ATENÇÃO ESPECIAL PARA A
POPULAÇÃO JOVEM
- Orçamento fiscal 2019: R$ 10.073.218.818
Proposta 37: Alteração da finalidade da ação para "APOIAR AS ESCOLAS da rede pública estadual de ensino que ofertam EDUCAÇÃO INFANTIL, NO QUE SE REFERE A PAGAMENTO DE PESSOAL.".
Proposta 38: Alteração da finalidade da ação para "APOIAR AS ESCOLAS da rede estadual de ensino que ofertam EDUCAÇÃO ESPECIAL, NO QUE SE REFERE A PAGAMENTO DE PESSOAL, COM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO no artigo 201-A da Constituição Estadual de 1989 e na
ESTADUAL N°21.710 DE 30/6/2015, na perspectiva do cumprimento da meta 17 do PNE."
Proposta 39: Alteração da finalidade da ação para "APOIAR as unidades da rede estadual de ensino que atuam na A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NO QUE SE REFERE A PAGAMENTO DE PESSOAL, COM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO no artigo 201-A da Constituição Estadual de 1989 e NA LEI ESTADUAL N°21.710 DE 30/6/2015, na perspectiva do cumprimento da meta 17 do PNE".
Proposta 40: Alteração da finalidade da ação para "APOIAR as unidades da rede estadual de ensino que atuam na EDUCAÇÃO ESPECIAL, NO QUE SE REFERE A PAGAMENTO DE PESSOAL com cumprimento do disposto no artigo 201-a da Constituição Estadual de 1989 e na lei estadual n°21.710 de 30/6/2015, na perspectiva do cumprimento da meta 17 do pne".
Proposta 41: Alteração da finalidade da ação para "apoiar as unidades da rede estadual de ensino que atuam no ensino fundamental, no que se refere ao pagamento de pessoal, com cumprimento do disposto no artigo 201-a da constituição estadual de 1989 e na lei estadual n°21.710 de 30/6/2015, na perspectiva do cumprimento da meta 17 do pne".
Proposta 42: Alteração da finalidade da ação para "apoiar as unidades da rede estadual de ensino que atuam na educação de jovens e adultos, no que se refere ao pagamento de pessoal, com cumprimento do disposto no artigo 201-a da constituição estadual de 1989 e na lei estadual n°21.710 de 30/6/2015, na perspectiva do cumprimento da meta 17 do pne".
Proposta 43: Alteração da finalidade da ação para "apoiar as unidades da rede estadual de ensino que atuam no ensino médio, no que se refere ao pagamento de pessoal, com cumprimento do disposto no artigo 201-a da constituição estadual de 1989 e na lei estadual n°21.710 de 30/6/2015, na perspectiva do cumprimento da meta 17 do pne".
Proposta 44: Alteração da finalidade da ação para "apoiar as unidades da rede estadual de ensino que atuam na educação profissional, no que se refere ao pagamento de pessoal, com cumprimento do disposto no artigo 201-a da constituição estadual de 1989 e na lei estadual n°21.710 de 30/6/2015, na perspectiva do cumprimento da meta 17 do pne".
Proposta 45: Alteração da finalidade da ação para "apoiar as unidades da rede estadual de ensino que atuam na no ensino médio, no que se refere ao pagamento de pessoal, com cumprimento do disposto no artigo 201-a da constituição estadual de 1989 e na lei estadual n°21.710 de 30/6/2015, na perspectiva do cumprimento da meta 17 do pne".
Proposta 46: Alteração da finalidade da ação para "apoiar as unidades da rede estadual de ensino que atuam na no ensino médio, no que se refere ao pagamento de pessoal, com cumprimento do disposto no artigo 201-a da constituição estadual de 1989 e na lei estadual n°21.710 de 30/6/2015, na perspectiva do cumprimento da meta 17 do pne".
Proposta 47: Alterar os seguintes atributos da ação:
FINALIDADE: "ORIENTAR E CONSCIENTIZAR OS profissionais da educação DA REDE ESTADUAL DE ENSINO SOBRE as doenaçs relacionadas ao exercíciod a sua profissão;
MINIMIZAR SINAIS E SINTOMAS DE dessas doenças, PREVENIR A OCORRÊNCIA DEssas DOENÇAS, APERFEIÇOAR AS HABILIDADES COMUNICATIVAS DOS PROFESSORES, ACOMPANHAR A EVOLUÇÃO DA SAÚDE dos profissionais da educação E CONTRIBUIR PARA A SATISFAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL DO PROFESSOR, eORIENTAR e promover ações junto aOS SERVIDORES SOBRE SEUS DIREITOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS CASOS DE ACIDENTES DE TRABALHO.".
Meta financeira: AUMENTAR PARA R$ 1.500.000,00 COM FONTE 36 E 21.
Proposta 48: Alterar os seguintes atributos da ação:
FINALIDADE: "extinguir O NÚMERO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM VÍNCULO PRECÁRIO COM O ESTADO, AUMENTANDO O NÚMERO DE SERVIDORES
EFETIVOS, mediante nomeação dos candidatos aprovados e realização de novos concursos públicos PARA GARANTIR AOS PROFISSIONAIS SEUS DIREITOS E UMA CARREIRA ADEQUADA. CONSIDERAR AS ESPECIFICIDADES DO CAMPO,
INDÍGENAS E QUILOMBOLAS NO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NESSAS ESCOLAS. VALORIZAR OS SERVIDORES IMPLANTANDO O PISO
NACIONAL DO MAGISTÉRIO de acordo com o artigo 201-A da Constituição Estadual de 1989 a EQUIPARAÇÃO DO RENDIMENTO MÉDIO DESSES AO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS COM ESCOLARIDADE EQUIVALENTE, de acordo com as metas 17 e 18 do PNE.".
Meta financeira: Aumentar em 43,05% com recursos de fonte 21 e 23.
Proposta 49: Alteração da finalidade da ação para "extinguir O NÚMERO DE PROCESSOS DE APOSENTADORIA PENDENTES DE ANÁLISE.
Alteração da meta financeira da ação: aumente de 122% com fonte 21.
Proposta 50: Alteração da finalidade da ação para "qualificar o servidor por meio de curso de educação básica., profissional, extensão, aperfeiçoamento, superior, mestrado e doutorado, públicos e gratuitos, que contribuam para a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços públicos prestados ao cidadão e elaborar plano estratégico de formação continuada dos professores da educação com participação deste segmento e demais atores envolvidos com base em diganóstico referente às necessidades formativas e no plano estratégico nacional, em conformidade com o Decreto Federal nº 8.725, de 2016, que dispõe sobre a política nacional de formação dos profissionais da educação básica, na perspectiva das metas 15 e 16 do PNE.
Sala de Reuniões, 14 de novembro de 2018.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 36: Proposta 36:Qualificar as finalidades do programa na perspectiva da valorização dos profissionais da educação pública.
Proposta 37: Qualificar as finalidades da ção na perspectiva da abrangência do pagamento do piso salarial nacional, conforme previsto em legislação estadual e na Constituição Estadual.
Proposta 38: Qualificar as finalidades da ção na perspectiva da abrangência do pagamento do piso salarial nacional, conforme previsto em legislação estadual e na Constituição Estadual.
Proposta 39: Qualificar as finalidades da ção na perspectiva da abrangência do pagamento do piso salarial nacional, conforme previsto em legislação estadual e na Constituição Estadual.
Proposta 40: Qualificar as finalidades da ção na perspectiva da abrangência do pagamento do piso salarial nacional, conforme previsto em legislação estadual e na Constituição Estadual.
Proposta 41: Qualificar as finalidades da ção na perspectiva da abrangência do pagamento do piso salarial nacional, conforme previsto em legislação estadual e na Constituição Estadual.
Proposta 42: Qualificar as finalidades da ação na perspectiva da abrangência do pagamento do piso salarial nacional, conforme previsto em legislação estadual e na Constituição Estadual.
Proposta 43: Qualificar as finalidades da ção na perspectiva da abrangência do pagamento do piso salarial nacional, conforme previsto em legislação estadual e na Constituição Estadual.
Proposta 44: Qualificar as finalidades da ação na perspectiva da abrangência do pagamento do piso salarial nacional, conforme previsto em legislação estadual e na Constituição Estadual.
Proposta 45: Qualificar as finalidades da ação na perspectiva da abrangência do pagamento do piso salarial nacional, conforme previsto em legislação estadual e na Constituição Estadual.
Proposta 46: Qualificar as finalidades da ação na perspectiva da abrangência do pagamento do piso salarial nacional, conforme previsto em legislação estadual e na Constituição Estadual.
Proposta 47: Qualificar as finalidades da ação na perspectiva da abrangência não apenas daqueles atuantes no exercício da docência, mas a toda a comunidade escolar, na perspectiva da valorização de todos na perspectiva de ampliar o espectro das doenças tão graves como a vocal, tais como burnout, problemas cardíacos, neurológicos, etc.
Proposta 48: Qualificar as finalidades da ação na perspectiva de atingir diretrizes de qualidade na oferta de educação pública que limita, desde a aprovação do PNE em 2014 à 10% o máximo de profissionais com vínculo precário nas redes de educação básica.
Proposta 49: Qualificar a finalidade da ação na perspectiva da extinção do passivo de aposentadorias que acomete a rede pública estadual, gerando situações de afastamento para aposentadoria que onera os cofres do Estado duplamente, seja do ponto de vista do resultado do exercício do ano, seja do ponto de vista da necessidade precária de reposição do servidor em aposentadoria.
Proposta 50: Qualificar as finalidades da ação na perspectiva de mobilizar parcerias com IFES, UF's públicas para o provimento dos projetos de formação, como também com estrutrura das escolas públicas disponíveis como a da Saúde, Magistra, do legislativo, do TEC-MG, dentre outras, promovendo significativa redução de recursos e favorecendo a articulação e interdisciplinariedade das ações entre órgãos e entidades públicas provedoras de formação, metodologia, dentre outros, em todos os entes da federação.
– À Comissão de Participação Popular.