PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 234/2018
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 234/2018
Encaminha sugestão de alteração do Programa 211 – Escolas Sustentáveis –, da proposta de revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019.
Proponentes: Gabrielle Thuanny de Castro Araújo, Pollyanna Iara Miranda Lima, Roberta Sant' André (Educanto), Diego Severino Rossi de Oliveira (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos ), Liliane Maria Barbosa da Silva Resende (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos ), Fabio Proença de Carvalho, Ana Flávia Mourão de Miranda (Instituto Equale), Alessandra Rodrigues Marx (Associação Mineira de Municípios ), Alessandra Silva Graciano (Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves).
Proposta 31: Proposta 31:Alteração dos seguintes atributos do programa:
- OBJETIVO DO PROGRAMA: "GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, POR MEIO DO PROVIMENTO ADEQUADO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL (OBRAS, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS, TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CUSTEIO DAS UNIDADES DE ENSINO), em acordo com o custo aluno qualidade inicial previsto no PNE. E DESENVOLVER AÇÕES DE PLANEJAMENTO DO ATENDIMENTO ESCOLAR."
- ÁREAS X OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
"ASSEGURAR ÀS ESCOLAS ESTADUAIS INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA ADEQUADAS AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E ÀS NECESSIDADES DE SUAS
COMUNIDADES ESCOLARES, COM PRIORIDADE PARA AS ESCOLAS QUE OFERECEM O ENSINO MÉDIO
- UNIVERSALIZAR O ATENDIMENTO ESCOLAR nAS ETAPAS E MODALIDADES prioritárias, conforme disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Nº 9394/1996, COM ATENÇÃO ESPECIAL PARA A
POPULAÇÃO JOVEM."
Proposta 32: Alteração da finalidade da ação para: "SUPRIR AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS educandos E PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE EDUCAÇÃO
BÁSICA DE ACORDO COM TEMPO DE PERMANÊNCIA NA ESCOLA, A FIM DE GARANTIR O ACESSO À ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E ADEQUADA, ADQUIRIDA PREFERENCIALMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR, CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009, E CONTRIBUIR PARA FORMAÇÃO DE BONS HÁBITOS ALIMENTARES, COOPERANDO PARA O ATENDIMENTO DA ESTRATÉGIA 7.17 DA META 7 DO PNE."
Proposta 33: Alteração da finalidade da ação para: "PROVER ENSINO MÉDIO público e gratuito DE FORMA A universalizar O ACESSO, MELHORAR A PROFICIÊNCIA DOS ALUNOS E AS TAXAS DE CONCLUSÃO, COM EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS, EM CONFORMIDADE COM A META 7 DO PNE."
Proposta 34: Alteração da finalidade da ção para: "PROVER ENSINO FUNDAMENTAL público e gratuito DE FORMA A universalizar O ACESSO, MELHORAR A PROFICIÊNCIA DOS ALUNOS E AS TAXAS DE CONCLUSÃO,
COM EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS, EM CONFORMIDADE COM A META 7 DO PNE." e amplaição da meta financeira.
Proposta 35: Garantir através de um efetivo regime de colaboração com os municípios mineiros o transporte dos estudantes da educação básica da rede estadual residentes na zona rural, visando a promoção de acesso e permanência na escola em consonância com a estratégia 7.13 da meta 7 do PNE.
Objetivos estratégicos: levantamento do custo real do transporte escolar com base no georreferênciamento, per capta e Km percorridos.
Sala de Reuniões, 14 de novembro de 2018.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 31: Proposta 31:Qualificar a finalidade do programa na perspectiva da provisão da infraestrutura mais qualificada e eficaz no atendimento da qualidade da educação pública do Estado, haja visto que o custo aluno qualidade inicial já se faz presente em legislação normativa e inserido no PNE aprovado recentemente.
Recente publicação de relatório do TCE-MG aponta para série de deficiências estruturais na rede pública estadual e da disponibilidade de recursos para revertar a precariedade das escolas com o recurso da Quese - estimada para 2019 em R$ 550 milhões.
Proposta 32: Qualificar as finalidades da ação na pesrpectiva de garantir plenamente o Pnae do Estado, com a oferta de alimentação escolar de qualidade com cumprimento da legislação existente, haja visto que o programa foi internacionalmente reconhecido como eixo do combate à fome do país - haja visto o público alvo abrangendo profissionais e educandos em cada escola da rede pública estadual.
Proposta 33: Qualificar as finalidades da ação, na perspectiva da garantia da universalização, gratuita do ensino médio.
Proposta 34: Qualificar as finalidades da ção na perspectiva de seu alinhamento com as finalidades reformuladas pelo grupo ao programa, segundo material/justificativa anexa.
Proposta 35: Definição clara e transparente dos critérios de cálculo considerados para cada município, par que seja possível suplantar qialquer defcit de valor despendido pelos municípios com o transporte dos alunos da rede estadual.
– À Comissão de Participação Popular.