OPJ OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 7/2017
OFÍCIO Nº 7/2017
(Correspondente ao Of.GAB/1692/2017)
Belo Horizonte, 02 de junho de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa augusta Assembleia Legislativa, nos termos do art. 66, § 2° c/c art. 122, inciso I da Constituição do Estado e do art. 2°, inciso V, c/c art. 18, inciso VIII da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994, o incluso projeto de lei que altera o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e dar outras providências.
A proposição, submetida e aprovada pela Egrégia Câmara de Procuradores de Justiça na 1ª Sessão Extraordinária realizada no dia 01 de junho de 2017, nos termos do art. 18, inciso IV c/c art. 24, inciso II da LC n.º 34, de 12 de setembro de 1994, visa, dentre outras medidas, alterar o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público, a fim de adequar a força de trabalho à realidade atual desta Instituição, com a criação e extinção de cargos.
Certo da colaboração de V. Exa., renovo a expressão de meu apreço.
Antônio Sérgio Tonet
Procurador-Geral de Justiça
Exposição de Motivos
A proposição tem por finalidade extinguir 259 cargos de Analista do MP atualmente vagos e 566 a partir da vacância, propiciando a otimização e adequação da força de trabalho no âmbito do Ministério Público.
Propõe-se, ainda, a criação de 150 cargos de Assessor de Procurador de Justiça e 650 cargos de Assessor de Promotor de Justiça, que poderão ser providos na mesma proporção em que ocorrerem as vacâncias, de forma a não onerar as despesas de pessoal.
Em razão das atuais e futuras vacâncias nos órgãos e unidades do MP de todo o Estado, serão estabelecidos, em Resolução, critérios que propiciem a movimentação de Analistas do MP, como forma de valorizar os servidores efetivos.
Com essas medidas, que visam modernizar a estrutura administrativa para melhor adequá-la às atuais demandas do Parquet e à realidade econômica do País, a expectativa é de que a médio e longo prazo haja significativa redução de despesas, como consequência da diminuição do custo da máquina administrativa e da desoneração com futuras aposentadorias.
Registre-se que a criação de cargos de assessoramento é demanda antiga desta Casa, cujo modelo se assemelha ao existente no Poder Judiciário de Minas Gerais.
Para melhor compreensão do que ora se propõe, considerando a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e os padrões de vencimento propostos para os cargos de Assessoramento, a partir do quarto ano, começaríamos a ter uma redução de despesas estimada em 8%, podendo chegar a 25% no prazo de cinco anos e 50% no prazo de dez anos.
Extrai-se, outrossim, do anteprojeto de lei, a observância da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que permanecerão 825 cargos de Analista do MP na carreira, sem contar os demais 568 cargos que estão ocupados e cuja extinção somente ocorrerá em eventual vacância. Assim, em nada serão prejudicados os atuais ocupantes.
Dessa forma, estará resguardada também a proporcionalidade entre o total de cargos efetivos e em comissão, mantendo-se na data desta lei o percentual de 62% de efetivos em relação aos comissionados, sendo que com as posteriores vacâncias e respectivas nomeações, tal percentual chegará a 52%, em conformidade com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, para fins de controle, segue, anexo, quadro informativo da distribuição dos cargos criados em relação aos cargos atualmente vagos.
Em relação à publicidade e ao controle, tanto dos cargos extintos como dos criados ao longo do tempo, ato do Procurador-Geral de Justiça divulgará, semestralmente, o quantitativo de cargos existentes de Analista do MP, de Assessor de Procurador de Justiça e de Assessor de Promotor de Justiça, conforme previsto no art. 3°, § 2° da proposição.
A despeito disso, os critérios para preenchimento, indicação e nomeação para os cargos acima referidos serão definidos em Resolução do Procurador-Geral de Justiça, observadas, em qualquer caso, as vedações constantes no art. 22 da Lei 14.323/2002.
Importante esclarecer, em consonância com oo disposto no inciso I do art. 16, c/c §1º do art. 17, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que não há expansão de ação governamental que acarrete aumento da despesa uma vez que haverá a readequação do quadro de Analistas do MP, com a extinção gradativa de 825 cargos.
Da mesma forma, quanto aos cargos vagos na data da lei, além da submissão aos limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, serão observadas quando do provimento à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Nesse contexto, com a certeza de que a medida atenderá ao interesse público e reduzirá as despesas com pessoal, solicito desta nobre Casa Legislativa o empenho na rápida apreciação deste anteprojeto de lei.
Antônio Sérgio Tonet
Procurador-Geral de Justiça
PROJEÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 2018 - Reflexos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) após Criação de Cargos de Recrutamento Amplo |
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REFLEXOS |
Impacto na RCL (%) |
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DESCRIÇÃO (*1) |
VENCIMENTO |
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Mes (*1) |
Anual |
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135 cargos de Assessor – Procurador de Justiça (Vencimento correspondente ao MP 55: R$6.404,13) |
864.558 |
11.524.552 |
0,02% |
0,04% |
124 cargos de Assessor – Promotor de Justiça (Vencimento correspondente ao MP 55: R$6.404,13) |
794.112 |
10.585.515 |
0,02% |
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TOTAL |
1.658.670 |
22.110.067 |
0,04% |
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IMPACTO MENSAL |
1.658.670 |
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0,0030% |
(*1) Consta no PL a criação de 800 cargos. Entretanto, está expresso no texto que o preenchimento destes cargos somente será efetivado mediante vacância nos cargos de servidores efetivos. Existem atualmente 257 cargos vagos.
Receita Corrente Líquida (RCL) – Diário oficial de 27/05/2017 – Relatório de Gestão Fiscal …............. |
54.917.143.339 |
Projeção de participação da Despesa Líquida de Pessoal da PGJ na Receita Corrente Líquida Maio/2016 a Abril/2017 – Relatório de Gestão Fiscal de 27/05/2017 |
1,86% |
Belo Horizonte, 02 de junho de 2017.
Tobias R. M. Chaves Neto
Diretor de Orçamento
Márcio Franco de Carvalho Milhorato
Superintendente de Finanças
Simone Maria Lima Santos
Diretora-Geral”