PL PROJETO DE LEI 4887/2017
Projeto de Lei nº 4.887/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhandu o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itanhandu o imóvel com área de 484,5m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, esquina com a Rua Primeiro de Junho, no Município de Itanhandu, e registrado sob o n° 10.454, a fls. 141 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 05 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de dezembro de 2017.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-Vice-Presidente (PSDB).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.