PL PROJETO DE LEI 4875/2017
Projeto de Lei nº 4.875/2017
Institui o Programa Mais Empregos e concede crédito presumido do ICMS na forma que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Programa Mais Empregos, com a finalidade de incentivar as empresas estabelecidas no Estado de Minas Gerais a ampliar seu quadro de trabalhadores, abrangendo também ações previstas em outras leis específicas.
Art. 2º – No âmbito do Programa Mais Empregos, fica o Poder Executivo autorizado a conceder crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - aos contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Minas Gerais, na forma, nos limites e nas condições que estipular esta lei.
Art. 3º – O contribuinte do imposto que ampliar seu quadro de pessoal regido pela CLT, fará jus a desconto do ICMS equivalente a porcentagens de desconto:
I – empresas com mais de cem funcionários contratados fará jus a 10% (dez por cento) de desconto no ICMS;
II – empresas com mais de quinhentos funcionários contratados fará jus a 20% (vinte por cento) de desconto no ICMS;
III – empresas com mais de mil funcionários contratados fará jus a 30% (trinta por cento) de desconto no ICMS;
Art. 4º – Para se habilitarem ao Programa Mais Empregos, as empresas deverão comprovar:
I – regularidade fiscal e cadastral;
II – utilização de regime normal de apuração;
III – não serem beneficiárias de incentivos fiscais na esfera estadual.
Art. 5º – Os benefícios previstos nesta lei terão validade de seis meses a partir de sua publicação, prorrogáveis por igual período.
Art. 6º – O chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei, bem como baixará os atos que se fizerem necessários para sua aplicação.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de seu publicação.
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2017.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: Tenho a honra de submeter à deliberação dos caros colegas deputados e deputadas este projeto de lei, para instituir o Programa Mais Empregos e conceder descontos do ICMS na forma que especifica.
A crise econômica que o País vem enfrentando provoca desemprego e redução do nível de renda, que são os seus mais preocupantes efeitos.
O objetivo da norma é incentivar a economia, ampliando a geração de emprego e renda no Estado.
Tendo em vista a relevância da matéria, sobretudo para a melhoria na qualidade de vida da população, conto com o apoio dos nobres parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.