PL PROJETO DE LEI 4856/2017
Projeto de Lei nº 4.856/2017
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Pintópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-402 compreendido entre a saída para Urucuia e a saída para São Francisco com extensão de 3.187m (três mil cento e oitenta e sete metros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pintópolis a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do município e será destinada à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2017.
Deputado Adalclever Lopes – PMDB
Justificação: A importância da doação do bem objeto deste projeto de lei se deve ao fato de que o referido trecho já integra o perímetro urbano do Município de Pintópolis, possuindo todas as características necessárias para a instalação de via urbana. Assim, torna-se de suma importância que o referido município assuma definitivamente a responsabilidade pela manutenção e pela conservação da via pública, para favorecer sua autonomia e, sobretudo, para atender aos anseios dos munícipes.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.