PL PROJETO DE LEI 4843/2017
Projeto de Lei nº 4.843/2017
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que específica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Piau.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-133 compreendido entre o Km 34,4 e o Km 34,7 com a extensão de 300 m (trezentos metros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar Município de Piau a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de novembro de 2017.
Deputado Ulysses Gomes, Presidente da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude (PT).
Justificação: Trata-se de alienação de bem público de uso comum do povo, de propriedade do Estado, gerenciado pelo Der-MG, constituído pelo trecho da Rodovia MG-133 compreendido entre o Km 34,4 e o Km 34,7 com a extensão de aproximadamente 300 m, para atender as necessidades da Comunidade Vila Nova, pertencente ao Município de Piau.
A alienação pretendida não implicará na alteração da natureza jurídica da coisa, tendo em vista que o trecho será integrado ao perímetro urbano como via pública e, em decorrência disso, continuará na categoria de bem de uso comum do povo. A modificação incidirá sobre a titularidade, uma vez que passará a integrar o domínio municipal, para o qual será consequentemente transmitida a responsabilidade pela sua segurança e pelas obras de sua manutenção e conservação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.