PL PROJETO DE LEI 4822/2017
Projeto de Lei nº 4.822/2017
Dá denominação à Rodovia AMG-3805, que liga o entroncamento da MGC-367, no Município de Turmalina, ao Município de Veredinha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada Vicente Antunes de Oliveira a Rodovia AMG-3805, que liga o entroncamento da MGC-367, no Município de Turmalina, ao Município de Veredinha.
Art. 2º – Fica revogada a Lei nº 22.672, de 11 de outubro de 2017.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de novembro de 2017.
Deputado Roberto Andrade (PSB)
Justificação: A rodovia que liga o trevo de Turmalina ao Município de Veredinha está cadastrada no boletim rodoviário do DEER-MG como AMG-3805.
Vicente Antunes de Oliveira, nascido em 19 de julho de 1929, contador, casou-se com Maria Terezinha Rocha Antunes em 29/9/1953. Homem reto e justo, posteriormente ao período em que o pai foi o primeiro vice-prefeito da cidade (1949-1953), elegeu-se como o segundo prefeito na história do Município de Turmalina (1953-1955) e exerceu mandato de vereador por vinte anos ininterruptos (1962-1983). Na câmara, exerceu por mais de uma vez os cargos de secretário, de vice-presidente e de presidente interino.
Ingressou como confrade na Conferência de São Vicente de Paulo em junho de 1940 e foi eleito presidente da confraria em 17 de outubro de 1960, exercendo o cargo ininterruptamente por quarenta e oito anos, até 31 de janeiro de 2009, sempre trabalhando pela filantropia no Alto e Médio Jequitinhonha. Na presidência da conferência, idealizou e construiu o Hospital São Vicente de Paulo, inaugurado em 22 de outubro de 1978, tendo ocupado a sua direção de 1978 a 2009, sempre promovendo o bem-estar da população.
Vicente Antunes de Oliveira faleceu em 26 de maio de 2009, deixando um exemplo marcante de homem público, motivo pelo qual é merecedor desta honraria.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.