PL PROJETO DE LEI 4803/2017
Projeto de Lei nº 4.803/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Calafate e Adjacências o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Calafate e Adjacências o imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua B, esquina com a Rua 03, no Bairro Calafate, no Município de Passa-Tempo, e registrado sob o n° 2.672, a fls. 188 do Livro 2-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa-Tempo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Calafate e Adjacências.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2017.
Deputado Inácio Franco – PV
3º-Vice-Presidente
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei é de propriedade do Estado de Minas Gerais e está cedido para a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Calafate e Adjacências desde 1985. No imóvel, funciona a sede da Entidade que desenvolve várias ações voltadas para a área de assistência social, portanto, verifica-se que a Associação vem dando ao imóvel finalidade social.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto que tem por objetivo viabilizar a doação do terreno à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Calafate e Adjacências para que continue prestando seus relevantes serviços à população de Passa-Tempo e região.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.