PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 48/2017
Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2017
Acrescenta o § 5º ao artigo 21 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica acrescido ao artigo 21 da Constituição do Estado de Minas Gerais o seguinte § 5º:
"Art. 21 – Os cargos, funções e empregos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
§ 5º Em caso de impedimento do direito à nomeação dos aprovados em concursos públicos, como os causados pela Lei Complementar 101 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – ou outros impedimentos legais, ficará automaticamente suspenso o prazo de validade do concurso enquanto perdurar o obstáculo, fluindo completamente quando superado o motivo, incluindo em concursos em andamento".
Sala das Reuniões, 24 de novembro de 2017.
Cristiano Silveira – Agostinho Patrus Filho – André Quintão – Antonio Carlos Arantes – Antônio Jorge – Antonio Lerin – Arlen Santiago – Arlete Magalhães – Bonifácio Mourão – Bosco – Carlos Henrique – Carlos Pimenta – Cássio Soares – Celinho do Sinttrocel – Celise Laviola – Dalmo Ribeiro Silva – Douglas Melo – Doutor Jean Freire – Doutor Wilson Batista – Duarte Bechir – Elismar Prado – Emidinho Madeira – Fabiano Tolentino – Fábio Avelar Oliveira – Fred Costa – Geisa Teixeira – Geraldo Pimenta – Gil Pereira – Glaycon Franco – Gustavo Corrêa – Gustavo Santana – Gustavo Valadares – Inácio Franco – Ione Pinheiro – Isauro Calais – Ivair Nogueira – João Leite – João Magalhães – João Vítor Xavier – Leandro Genaro – Léo Portela – Luiz Humberto Carneiro – Marília Campos – Neilando Pimenta – Noraldino Júnior – Nozinho – Roberto Andrade – Rogério Correia – Rosângela Reis – Sargento Rodrigues – Tony Carlos – Ulysses Gomes.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.